Pontes QuinzenalVolume 3Número 7 • 14 de abril de 2008

FMI: mudança no sistema de votos é modesta, mas benéfica ao Brasil


O Brasil foi um dos maiores beneficiados por um projeto de reforma, aprovado pela Diretoria Executiva do Fundo Monetário Internacional (FMI) no último dia 28 de março, que introduziu mudanças nas quotas e distribuição dos votos dos Membros do Fundo. A alteração, que estabelecerá uma nova fórmula para a atribuição de poder de voto, encontra-se inserida em um processo mais amplo de reforma da instituição, que busca restaurar sua autoridade e credibilidade diante das críticas e questionamentos contundentes das quais tem sido objeto nos últimos anos.

54 países tiveram suas quotas aumentadas, grande partes dos quais são países em desenvolvimento (PEDs). O Brasil foi um dos beneficiados, com um aumento de 40% na quota efetiva. Isso significa que seu poder de voto passou de 1,4% para 1,7% - o que representa o quarto maior ganho entre todos os Membros, depois de China, Coréia e Índia. Com tal mudança, o Brasil passará da 18ª a 15ª posição, relativamente ao poder de voto.

A nova fórmula para a definição do poder de voto dos Membros passa a dar maior peso ao Produto Interno Bruto (PIB) em detrimento das demais variáveis consideradas (abertura, variabilidade, reservas), além de incorporar o cálculo do PIB segundo a paridade do poder de compra. No conjunto, a nova fórmula tem por conseqüência o fortalecimento da posição das grandes economias emergentes de mercado, cujos volumosos PIBs não eram, até então, apropriadamente considerados.

Também foram favorecidos os pequenos países, em virtude da triplicação dos chamados votos básicos - votos que são atribuídos de forma igual a todos os Membros, em oposição à votação proporcional à quota-parte. Tais votos haviam sido diluídos ao longo dos anos e não representavam mais do que 2,1% do poder de voto total, diante dos 11% originalmente estabelecidos em 1944. Também nesse ponto o Brasil foi favorecido, pois sua Diretoria, composta por outros 8 países latino-americanos, deverá ter seu poder de voto aumentado de 2,4% para 2,8%.

Contudo, a implementação do aumento das quotas e da nova fórmula depende ainda de aprovação pela Junta de Governadores do FMI, o que requer a anuência de 3/5 dos países Membros, contando com 85% dos votos. Tal votação deverá ocorrer até 28 de abril. Em um segundo momento, será ainda necessária a abertura de um processo de ratificação formal das alterações ao Estatuto do FMI, devendo a nova fórmula entrar em vigor em 31 de outubro.

Afirma-se que a proposta traz as mais significantes alterações ao sistema de votação do Fundo desde sua criação, em 1944. Entretanto, o próprio Diretor-Geral do FMI, Dominique Strauss-Kahn, admite que a proposta está longe de refletir em termos de poder de voto a realidade econômica do mundo - não atende, desse modo, à principal reivindicação dos países emergentes. Por outro lado, Strauss-Kahn entende que sua adoção seria o único meio de avançar neste momento, a única alternativa politicamente possível, além de ser melhor do que não aprovar mudança alguma. Países como o Brasil, que negociavam uma alteração mais significativa no sistema de votos, terminaram por aderir ao argumento pragmático de Strauss-Kahn, deixando para o futuro a aprovação de alterações mais profundas - a proposta inclui a revisão periódica das quotas a cada cinco anos. Mesmo assim, países como Argentina, Egito, Rússia, Iran e Arábia Saudita abstiveram-se da votação por terem sido afetados negativamente pelas novas atribuições de quotas.

Dois dias antes da votação, em 26 de março, um grupo de especialistas atuantes em organizações de ajuda ao desenvolvimento sediadas em Washington enviou uma carta aos executivos do FMI expressando sua forte rejeição à proposta. Para eles, uma transferência global de apenas 1,6% dos votos dos países desenvolvidos aos PEDs não seria ambiciosa o bastante para restaurar a posição do FMI como uma organização verdadeiramente global. Tais especialistas entendem que a legitimidade do Fundo perante os PEDs permaneceria comprometida, o que seria inadmissível em um momento em que a própria existência do fundo está sendo questionada. Ainda segundo os especialistas, a reafirmação do papel do FMI e o fortalecimento do sistema financeiro mundial dependem da inclusão efetiva dos PEDs no processo decisório do Fundo.

A atual discussão sobre a reforma do FMI está fundada em quatro eixos principais: (i) definição do papel do Fundo no sistema financeiro mundial (monitoramento; financiamento; atuação perante países de baixa renda); (ii) aprimoramento dos aspectos de governança do Fundo (alinhamento das quotas e direitos de voto com a realidade econômica); (iii) revisão da estrutura administrativa do Fundo; (iv) ajustes orçamentários;

Os países emergentes defendem a tese de que o primeiro eixo a ser reformado deve ser o da governança, tanto por sua importância quanto pela legitimidade adicional que seria conferida às reformas subseqüentes. Em especial, tais países têm se mostrado contrários à discussão sobre a criação de novas missões pelo fundo - proposta dos países ricos - recusando-se a alterar o mandato da instituição sem antes conseguir concessões quanto às regras de governança.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes consultadas:

Boorman, Jack. An agenda for the reform of the International Monetary Fund. November, 2007. Disponível em: <http://www.emergingmarketsforum.org/about/pdf/2007%20EMF%20Boorman.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2008.

Agência Terra Espana. El Consejo Ejecutivo del FMI aprueba reparto de voto que beneficia a Brasil. (29/03/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/internacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=438231>. Acesso em: 10 abr. 2008.

Folha de S. Paulo. Um primeiro passo. (03/04/08).

International Herald Tribune. Academics urge countries to reject IMF vote formula. (28/03/08). Disponível em: < http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/internacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=437542 >. Acesso em 10 abr. 2008.

Les Echos. FMI: mini pas vers un renforcement du poids des pays du Sud. 31/03/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/internacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=438849>. Acesso em : 10 abr. 2008.

Ministério da Fazenda. Nota à imprensa sobre a reforma de quotas e voz. (28/03/08).