Pontes Quinzenal • Volume 1 • Número 1 • 24 de janeiro de 2006
Cúpula do Mercosul: acessão da Venezuela e adoção do Protocolo do Parlamento foram destaque
No dia 9 de dezembro de 2005, em Montevidéu, Uruguai, ocorreu a XXIV Reunião de Cúpula dos Presidentes do Mercosul. Além dos Membros do bloco, também estiveram presentes os Estados Associados ao bloco (Bolívia e Chile) e, como convidados especiais, o Primeiro-Ministro da Namíbia, o Vice-presidente da República Dominicana, um enviado especial do Presidente da China e o representante de Israel. Dentre os temas da agenda, dois chamaram a atenção de forma especial de todos na região: o início da acessão da Venezuela ao bloco e a adoção do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.
Com relação à entrada da Venezuela como Membro efetivo do bloco, esperava-se desta reunião a decisão política dos atuais Membros sobre o ingresso do país no bloco. Esta decisão foi, então, consubstanciada no Parágrafo 6 do Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul. Inicia-se agora o processo de adesão previsto no Artigo 20 do Tratado de Assunção.
O processo deve, ainda, respeitar a regulamentação estabelecida pelos Acordos da OMC, uma vez que o Mercosul consiste em acordo de integração regional notificado àquela Organização. De acordo com o Art. XXIV do GATT, uma união aduaneira (forma atual do Mercosul, ainda que imperfeita) tem dois diferentes aspectos, um "interno" e outro "externo".
De acordo com o requisito "interno", todas as tarifas e outras restrições comerciais (com exceção daquelas permitidas pelos Arts. XI, XII, XIII, XIV, XV e XX do GATT, quando necessário) devem ser eliminados para "substancialmente" todo o comércio entre as Partes do Acordo ou, pelo menos, para "substancialmente" todo o comércio de produtos originados em seus territórios. De acordo com o requisito externo, "substancialmente" todas as tarifas e outras regulamentações comerciais aplicadas sobre as importações dos países que não são parte União Aduaneira devem ser os mesmos.
Como a Venezuela também é Membro efetivo da Comunidade Andina (CAN), que é uma união aduaneira desde 1995, sua acessão ao Mercosul pode ser questionada na OMC. Isso porque não seria possível cumprir suas obrigações perante ambos os acordos de integração regional concomitantemente: cada um exige a circulação livre dos bens em nível regional e a imposição de uma tarifa única para os produtos provenientes de Estados que não são partes do Acordo.
Desse modo, esse problema poderia ser resolvido de duas maneiras: ou a Venezuela se retira da CAN (hipótese rejeitada por analistas políticos); ou a CAN e o Mercosul se fundem em um único bloco - o que se vislumbra como objetivo da Comunidade Sul-americana de Nações (v. Pontes Bimestral, v. 1, n. 3, p. 14).
Outro ponto de destaque nas reuniões foi a adoção do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul pelo Conselho Mercado Comum (CMC) por meio da Decisão Nº 23/05 (MERCOSUL/CMC/DEC Nº 23/05) em 08 de dezembro de 2005. A adoção do Parlamento também foi reconhecida pelo Parágrafo 15 do Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul. Deste modo, finaliza-se um processo de negociação que ocorria de modo intenso desde 2004, oportunidade em que o CMC outorgou à Comissão Parlamentar Conjunta mandato para que prosseguisse nas negociações (v. Pontes Bimestral, v. 1, n. 2, p. 13).
A versão final do Protocolo que foi adotado procurou ser um meio-termo entre os interesses dos envolvidos no processo, verifica-se, contudo, que o Paraguai conseguiu fazer prevalecer, pelo menos inicialmente, sua posição contra a proporcionalidade da representação popular.
De acordo com as disposições transitórias do Protocolo, a instituição do Parlamento, cuja sede será em Montevidéu, obedecerá a duas fases distintas: a primeira que abrange o período entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010; e segunda, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.
Na primeira fase, os Membros do Parlamento serão indicados pelos Parlamentos nacionais dentre os legisladores de seus próprios Parlamentos. Nesta fase, serão indicados 18 Parlamentares por cada Estado Parte (mais seus respectivos suplentes).
Na segunda fase, deve ter início a escolha dos Parlamentares por meio de sufrágio universal, direto e secreto pelos cidadãos dos Membros do Mercosul. A primeira eleição direta seguirá a agenda legislativa de cada Estados Partes do Mercosul; a partir de 2014, no entanto, as eleições ocorrerão num mesmo dia em todos os Membros - dia esse que ainda precisa ser escolhido, mas já denominado "Dia do Mercosul Cidadão".
A Segunda Cláusula das Disposições Transitórias deixa em aberto o número de integrantes para a segunda fase, o qual deverá ser negociado e decidido até 31 de dezembro de 2007. Já há a ressalva, contudo, de que tal número deve respeitar o princípio da representação cidadã, ou seja, a proporcionalidade - segundo fonte brasileira envolvida no processo, contudo, o Brasil já reconhece que a proporcionalidade não poderá ser exata e que será necessária sua suavização.
Um elemento interessante do Protocolo consiste na disposição de seu Artigo 8. De acordo com este, o Parlamento deverá se pronunciar sobre a adesão de novos Estados Partes ao Mercosul nos termos do Artigo 4, alínea 12. O instrumento que formalizar a adesão também determinará as condições da incorporação dos Parlamentares do novo Membro.
Reportagem da DireitoGV.
Fontes Consultadas:
CMC/Mercosul. Protocolo Constitutivo do Mercosul. 08 de dezembro de 2005. MERCOSUL/CMC/DEC Nº 23/05. Disponível em <www.mercosur.org.uy>.
Mercosul. Comunicado dos Estados Partes do Mercosul na XXIX reunião do CMC. 09 de dezembro de 2005. Disponível em <www.mercosur.org.uy>.
Mercosul. Comunicado dos Estados Partes e dos Associados do Mercosul na XXIV Reunião de Cúpula dos Presidentes do Mercosul. 09 de dezembro de 2005. Disponível em <www.mercosur.org.uy>.
Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT). 1994. Disponível em <www.wto.org>.
Tratado de Assunção. 1991. Disponível em <www.mercosur.org.uy>.
"Impasse nas negociações sobre a criação do Parlamento do Mercosul", Pontes Bimestral, v. 1, n. 2, p. 13. Disponível em <http://www.edesp.edu.br/artigos/detalhe.cfm?mat=364> e <http://www.ictsd.org/monthly/pontarc.htm>.
Pontes entre o comércio e o desenvolvimento sustentável, "Encontro da CASA em Brasília", v. 1, n. 3, p. 14. Disponível em <www.ictsd.org> e <www.edesp.edu.br>.
Entrevista telefônica com Maria Cláudia Drummond, Consultora Legislativa do Senado Federal, em 20 de dezembro de 2005.
ABC Color Digital, El Mercosur se lanza a la acción política en Cumbre de Uruguay Internacional, Seção Internacional, Domingo 11 de dezembro de 2005, Asunción, Paraguay.
Informações sobre a CAN: <http://www.comunidadandina.org>.