Pontes Quinzenal • Volume 1 • Número 20 • 22 de novembro de 2006
A Convenção de Roterdã adia decisão sobre amianto para 2008
Entre os dias 9 e 13 de outubro, em Genebra, Suíça, representantes de mais de 110 países participaram da terceira Conferência das Partes (COP-3, sigla em inglês) da Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC, sigla em inglês) para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos. O tema mais controverso da agenda foi o debate sobre a inclusão do amianto crisotila (utilizado na fabricação do cimento) no Anexo III da Convenção - o que sujeitaria seu comércio aos procedimentos de PIC. Após cinco dias de deliberações, a decisão final sobre o tema foi adiada por dois anos, devido à oposição dos países produtores (v. Pontes Bimestral, v. 2, n.4).
O amianto crisotila, também conhecido como amianto branco, responde por 94% do consumo mundial de amianto. Canadá, principal exportador mundial, juntamente com Rússia (que não é parte da Convenção), Quirguistão e Irã opuseram-se às solicitações de maiores evidências científicas do perigo de sua utilização. Não obstante, durante a reunião, aceitaram a conclusão de um painel de especialistas estabelecido previamente de que o amianto crisotila preenche todos os requisitos para ser incluído no Anexo III da Convenção. Desta forma, falta apenas uma resolução política sobre o tema para a próxima COP, que ocorrerá em 2008.
É importante esclarecer que a inclusão do amianto crisotila no Anexo III não significa a proibição de sua comercialização, mas apenas o intercâmbio, entre os países exportadores e importadores, de informações sobre o perigo do uso do produto e as condições seguras de seu manejo. Alexander Muller, do Departamento de Proteção ao Consumidor da Organização Mundial da Agricultura (FAO, sigla em inglês), declarou que a inclusão do amianto na Convenção teria melhorado a capacidade dos países de enfrentarem seus riscos potenciais; e não constituído uma recomendação para a proibição do comércio mundial ou de seu uso. De acordo com o Muller, tendo em vista que muitos outros produtos químicos devem ser considerados para inclusão [no Anexo] no futuro, é importante pensarmos sobre o precedente que esse caso estabelece para a Convenção.
Na COP-3, os delegados também discutiram os seguintes pontos: o orçamento para o período 2007-2008; a implementação da Convenção; mecanismos financeiros; cooperação e sinergias entre os secretariados das Convenções da Basiléia, de Roterdã e de Estocolmo; e a cooperação com a OMC e a Organização Mundial de Aduanas. Além disso, discutiram os mecanismos de intercâmbio de informação (e as regras de procedimento para tanto) e os procedimentos e mecanismos institucionais para determinação do descumprimento da Convenção (e o tratamento a que será submetida a parte que o faça).
A Convenção de Roterdã foi adotada em setembro de 1998; entrou em vigor em fevereiro de 2004; e já foi ratificada por 110 países. Seu procedimento de PIC facilita o intercâmbio de informações sobre as características dos produtos químicos, estabelece um processo nacional de tomada de decisões sobre a importação e a exportação desses produtos e difunde as decisões entre as partes da Convenção. O procedimento aplica-se, atualmente, a 39 produtos químicos e agrotóxicos perigosos. Um requisito fundamental para a inclusão de um produto no Anexo III consiste em sua proibição por, pelo menos, dois países de regiões diferentes. No caso do amianto crisotila, Chile, Austrália e Comunidades Européias já o fizeram.
Tradução do artigo publicado originalmente em Puentes Quincenal, v. III, n. 19, 24 out. 2006.