Pontes QuinzenalVolume 2Número 4 • 7 de maio de 2007

Breves informes multilaterais


Brasília pare estar satisfeita com a decisão do painel da OMC que julgou a queixa das Comunidades Européias (CE) contra restrições brasileiras à importação de pneus usados. O relatório, no entanto, apresentado às duas partes em 23 de abril permanecerá confidencial até meados de junho, e as duas partes hesitam em divulgar detalhes da decisão.
Publicado relatório de painel sobre pneus

O Brasil fundamentou suas restrições à importação com argumentos ambientais e de saúde pública. De acordo com o Brasil, a importação de pneus usados gera mais efeitos adversos do que a importação de pneus novos, como, por exemplo, a proliferação de mosquitos que transmitem doenças como a malária e a dengue. Por esta razão, alegou o país, as medidas por ele adotadas não deveriam ser punidas, já que estão de acordo com o artigo XX do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inglês), que prevê situações nas quais os Membros podem abrir exceções às obrigações de livre comercio assumidas.

O parágrafo introdutório do artigo XX do GATT, no entanto, especifica que tais medidas somente são permitidas quando não constituem discriminação arbitrária ou não justificável, ou quando apenas disfarçam uma barreira ao comércio internacional.

O problema, no entanto, é que enquanto as importações de pneus usados provenientes de outros países são proibidas, as importações brasileiras de pneus oriundas dos países do Mercosul continuam a acontecer. Em uma nota à imprensa, o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, descreveu a decisão como "mais do que favorável" aos argumentos do Brasil. O Ministro reconheceu a sensibilidade do painel ao enfrentar as questões ambientais e de saúde pública.

Fontes envolvidas no caso afirmam ser possível que o painel tenha decidido contrariamente à maneira como o Brasil aplicou suas restrições comerciais, mas favoravelmente à necessidade - e conseqüente direito - do país de obstruir o comércio internacional de modo a proteger o meio ambiente e a saúde pública.

Supostamente, o painel concordou com a necessidade das restrições brasileiras para a proteção da vida e da saúde dos seres humanos, animais e plantas, bem como para a conservação de recursos naturais não renováveis, em conformidade com o artigo do GATT. O painel, entretanto, concluiu que as medidas eram aplicadas de forma arbitrária, o que as excluiria da possibilidade de obstruir o comércio internacional, de acordo com o parágrafo introdutório do artigo XX.

O problema, no entanto, são os pequenos detalhes. Se, de fato, o painel tiver aceito que as restrições brasileiras à importação são protegidas pelo artigo XX do GATT, o caminho pode estar aberto para que o país elabore seus argumentos de modo a garantir que haja total conformidade com as condições estabelecidas no caput do artigo. Se for este o caso, as CE teriam grande interesse em recorrer do relatório. Até o momento, Bruxelas recusa-se a confirmar esta hipótese.

A partir do momento que o relatório for divulgado, ambas as partes terão 60 dias para recorrer da decisão.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, v. 11, n.15, 2 mai. 2007.

Brasil conclui investigação de dumping nas exportações chinesas de pedivelas

Há duas semanas, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) do Brasil concluiu processo de investigação de prática de dumping de exportações chinesas de pedivelas para bicicletas (circunferência de metal que permite a fixação do pedal). O processo será agora apreciado pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do MDIC, que decidirá sobre a aplicação ou não de tarifa antidumping.

Em 6 de setembro de 2006, o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE), em nome da empresa Metalúrgica Duque S.A. - que, segundo a própria SIMEFRE, detém 100% da produção nacional de pedivelas - solicitou a instauração do processo de investigação de prática de dumping das exportações chinesas deste produto. Em 6 de dezembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC, mediante a Circular nº 82, determinou a abertura do processo de investigação.

Dumping consiste na introdução de um bem em determinado mercado a preço de exportação menor que a média do valor do produto no mercado interno do país exportador, o que causa dano à indústria receptora do referido bem. Para dar início à investigação, a Circular apurou como margem de dumping absoluto o valor de US$ 0,67 por peça.

Em sua petição, o SIMEFRE considerou que, no período que vai de outubro de 2002 a setembro de 2005, houve redução de 34,3% da produção nacional de pedivelas e queda de 116% na lucratividade da indústria doméstica. Neste mesmo período, a tarifa de importação do produto caiu de 17,5% para 16%.

Além disso, conforme dados do Sistema de Análise de Informações de Comércio Exterior (Sistema Aliceweb) do MDIC, de janeiro a março deste ano as exportações chinesas de pedivelas para o Brasil somaram US$ 5, 4 milhões. Este valor é quase três vezes maior que os números do mesmo período do ano anterior, US$ 1,9 milhões. Ademais, entre 2003 e 2006, a importação de pedivelas oriundas da China aumentou cerca de 230%, ou seja, passou de US$ 4,6 milhões para US$ 15,2 milhões.

Segundo estatísticas do DECOM, das 51 medidas antidumping atualmente aplicadas pelo Brasil, 13 referem-se a exportações chinesas, tais como lápis, ímãs, ventiladores de mesa e cadeados. Ainda segundo este órgão, das 23 investigações de dumping em curso, 15 envolvem a China. Dentre essas, destacam-se aquelas relativas a ferros de passar roupa, chapas de alumínio, escovas para cabelo, auto-falantes e óculos, todas propostas entre abril e dezembro do ano passado. Muitas já se encontram em fase de conclusão.

A investigação recentemente concluída sobre as pedivelas de bicicletas não é um fato isolado. Trata-se de mais uma evidência que sustenta a tese de que grande parte das exportações chinesas constituem práticas desleais ao comércio internacional. Treze situações já confirmaram praticas desleais e tarifas antidumping foram aplicadas. Resta saber se o mesmo ocorrerá ao longo dos próximos meses, com o término das investigações ainda em curso.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes consultadas:

Brasil. MDIC. Direitos Antidumping e Medidas de Salvaguarda em vigor. Mar. 2007. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/decom/medidas/emVigor.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2007.

Brasil. MDIC. Investigações em Curso. Mar. 2007. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/decom/investigacoes/emCurso.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2007.

Brasil. MDIC. Circular SECEX nº 82. 6 dez. 2006. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/legislacao/cirsecex/2006/circ2006-82.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2007.

Brasil. MDIC. Análise das Informações de Comércio Exterior (Aliceweb). Disponível em: <http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br/default.asp>. Acesso em: 30 abr. 2007.

Brasil. Decreto Presidencial nº 1602. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping. 23 ago. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1602.htm>. Acesso em: 30 abr. 2007.